28/04/2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC vem a público se manifestar sobre a proposta de criação de órgão denominado "Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Acre":
1 - É equivocada a premissa de que a Procuradoria-Geral do Estado atuaria apenas em nome do Poder Executivo, uma vez que o art. 132 da Constituição Federal prevê as atribuições de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, não estando restritas a qualquer dos poderes estatais;
2 - Igualmente, a Advocacia Pública e, em particular, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, estão inseridos na Constituição Federal no Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça) do Título IV (Da Organização dos Poderes), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, enquanto o Poder Executivo é tratado no Capítulo II do mesmo Título;
3 - Ainda, o STF reconhece na sua jurisprudência que a representação judicial da pessoa jurídica de direito público, ainda que se trate da defesa de ato alheio ao Poder Executivo, é exclusiva das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
4 - Inclusive, é comum haver debates judiciais entre os Poderes e funções estatais, garantindo-se a defesa jurídica dos respectivos atos pela Procuradoria-Geral do Estado, admitindo-se a representação judicial por patrono alheio a seus quadros apenas em caso de recusa legítima da instituição diante da excepcionalidade do caso, conforme decidiu o STF no MS nº 30.670.;
5 - Por outro lado, é autorizada a criação de órgão próprio apenas para a realização de consultoria jurídica dos atos administrativos do Poder Legislativo. Contudo, não há restrição constitucional para que a própria Procuradoria-Geral do Estado possa realizar tal atribuição;
6 - Os Procuradores do Estado do Acre têm como garantia, prevista na Constituição Estadual e em sua Lei Orgânica, a independência funcional no desempenho de suas atribuições, além de outras garantias e prerrogativas, a fim de que seus posicionamentos não estejam sujeitos a interferência de interesses políticos ou quaisquer outros;
7 - Causa estranheza e preocupação a apresentação, em momento de crise de saúde sem precedentes na história recente, com todos os esforços concentrados na solução dessa grave questão de saúde pública, de iniciativa legislativa visando à criação de despesas outras, com a finalidade de criação de instituição paralela àquela já prevista pela Constituição Federal;
8 - Na data de hoje, em que se comemora o Dia do Procurador do Estado do Acre e o aniversário de 43 anos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a APEAC reforça o papel desta Instituição e da Advocacia Pública, com todas as suas prerrogativas historicamente conquistadas, e vem a público para realizar os referidos esclarecimentos;
9 - Os Procuradores do Estado do Acre seguem à disposição do Poder Legislativo e de todos os demais Poderes e funções estatais para exercer suas funções com presteza e independência.
Rio Branco, 29 de abril de 2020.
Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC
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